Vigilância Sanitária do Município estabelece regras para a realização de velórios

  • 03/04/2021 16:14
O prefeito Cleverson Alves dos Santos ,(PP) assinou decreto no último dia 26 de março aprovando protocolo de biossegurança para a realização de velórios e cerimônias fúnebres elaborado pela Vigilância Sanitária Municipal de Costa Rica/MS. 
 
De acordo com o decreto publicado no dia 29 de março último no Diário Oficial do Município as regra abaixo descritas devem ser seguidas durante cerimônia de velórios.  
 
 
Artigo 1º Os velórios e cerimônias fúnebres serão restritas aos familiares, com 
 
presença de no máximo 10 (dez) pessoas no recinto e serão realizadas no 
 
período das 07:00 as 17:00 horas. 
 
 
Artigo 2° Durante o velório e cerimônia fúnebre fica proibido o fornecimento de alimentos e bebidas. 
 
 
Artigo 3° É obrigatório em todos os velórios e cerimônias fúnebres o uso de 
 
máscara de proteção respiratória e a disponibilização de condições para a 
 
higiene das mãos de todos que participam do funeral (água e sabonete líquido 
 
e/ou álcool 70%). 
 
 
Durante a cerimônia: 
 
 
Deve-se respeitar o distanciamento físico (maior que 1 metro), além de 
 
adotarem a higiene respiratória/etiqueta da tosse (cobrir nariz e boca ao tossir 
 
e espirrar com a parte interna do braço ou usar lenços de papel descartáveis e sempre realizar a higiene das mãos).  
 
 
Deve-se evitar apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os presente.
 
 
Recomenda-se que pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, 
 
com doenças crônicas, imunodeprimidos ou gestantes) e pessoas que apresentam sintomas de infecção respiratória, não participem dos funerais. 
 
Horada Notícia

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