Lei proíbe o prefeito de alterar datas de feriados

  • 13/10/2013 18:45

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS a lei que proíbe o prefeito de mudar através de decreto os feriados municipais. A lei nº 1.163/2013 garante que os feriados municipais como: sexta-feira da paixão, terça-feira de carnaval e o dia de corpus christi sejam comemorados na data estabelecidos no calendário.

A lei proíbe que tanto o chefe do executivo municipal como o presidente da Câmara Municipal altere as datas dos feriados por decreto sem que seja autorizado pelo poder legislativo.

De acordo com a publicação a lei passa a valer na data da sua publicação, 08 de outubro de 2013.



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