Desembargador reconduz Geandro no cargo de diretor da Previdência Municipal
- 18/01/2012 16:19
O desembargador Dorival Renato Pavan do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu na última sexta-feira (13) liminar concedida no dia 13 de dezembro pelo juiz da comarca de Costa Rica em favor de Antônio Divino Felix Rodrigues para assumir o cargo de Diretor Secretário e de Benefícios de Serviços da Previdência Social.
Para o cargo foi nomeado pelo prefeito Jesus Queiroz Baird, (PMDB) Geandro dos Santos de Almeida, o segundo mais votado em assembléia dos servidores municipais uma vez que Antônio mesmo sendo o primeiro mais votado se encontrava em gozo de dois anos de licença para tratar de assuntos particulares. Geandro reúne os requisitos exigidos pela lei para assumir o cargo.
Em sua decisão o desembargador relator do agravo escreveu: “Concluímos então que o servidor afastado em gozo de licença para trato de interesses particulares, visto a situação típica que tem sua vida funcional suspensa, não pode ocupar cargo no âmbito da administração, sendo o cargo de diretor previdenciário um cargo comissionado, conforme prevê a legislação, impossível atribuí-lo a servidor que não esteja em gozo pleno de sua vida funcional efetiva”.
O agravo terá seu mérito julgado pelo colegiado do Tribunal nos próximos dias, enquanto isso Geandro exerce o cargo de Diretor do Serviço de Previdência.
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