Candidatos acusados de participarem de churrasco são absolvidos
- 25/08/2008 21:21
O juiz Eleitoral da 38ª zona, Marcel Henry Batista de Arruda, julgou improcedente a representação da coligação "Mais Emprego, Mais Saúde, Menos Imposto" encabeçada pelo candidato Roberto Rodrigues.
A representação foi apresentada no último dia 28 de julho depois que os candidatos da coligação “Amor Trabalho e Fé”, Waldomiro Bocalan (Biri-PDT), candidato a vice-prefeito, Edinir Carlos dos Reis, (PSB) e Valdemar Sebastião Rosa (PMDB), candidatos a vereador acompanhados do prefeito Waldeli dos Santos Rosa (PMDB) foram acusados de terem participado de churrasco no “Acampamento de Sem Terras” localizado as margens da Rodovia MS 316 no dia 19 de julho no município de Costa Rica.
Na sentença expedida no dia 22 de agosto o juiz entendeu que foram os “Sem Terras” que ofereceram churrasco aos candidatos e ao prefeito, o que não caracterizou crime eleitoral.
A coligação "Mais Emprego, Mais Saúde, Menos Imposto" apresentou recurso (embargo de declaração) neste domingo (24) ao Juiz Eleitoral para revisão da decisão.
Hora da Notícia.

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